A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve uma sentença da Comarca de Carmo do Paranaíba (MG) e condenou uma rede social a indenizar um usuário em R$ 5 mil, por danos morais, após o perfil dele ser desativado sem aviso prévio.
Segundo os autos, o autor da ação usava o perfil da rede social para fins profissionais e se surpreendeu com a desativação da conta, não obtendo sucesso na recuperação. Ele afirmou que esse bloqueio ocorreu “sem motivação e prévia notificação”.
Diante disso, ele solicitou liminarmente o restabelecimento do acesso e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, o que foi acolhido em primeira instância.
A empresa recorreu com a alegação de que a suspensão da conta “se deu por violação à propriedade intelectual de terceiros, situação prevista nos ‘Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade’, aos quais o usuário aderiu livremente”.
Denúncia não comprovada
O relator do caso, desembargador Sérgio André Xavier, argumentou que, apesar dessa justificativa, a rede social não comprovou a violação cometida pelo usuário, informando apenas que possui um mecanismo de denúncias e que este teria sido acionado.
“No presente caso, o autor, como ele próprio informa na inicial, se utiliza das redes sociais para fins comerciais. Dessa forma, resta patente o prejuízo sofrido pelo apelado com a suspensão imotivada e arbitrária da sua conta, o que ultrapassa os limites do mero aborrecimento e configura dano moral passível de indenização”, argumentou o magistrado.
O relator considerou o valor arbitrado em primeira instância justo e razoável à reparação dos danos morais suportados pelo usuário. A desembargadora Eveline Félix e o desembargador Habib Felippe Jabour votaram de acordo com ele.
Fonte: Conjur