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STF invalida lei da Bahia que permitia supressão de áreas de vegetação nativa

3 de abril de 2025
in Bahia
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STF invalida lei da Bahia que permitia supressão de áreas de vegetação nativa

Foto: Carmem Feijó / STF

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STF invalida lei da Bahia que permitia supressão de áreas de vegetação nativa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal anulou parte de uma lei da Bahia que permitia aos municípios emitirem licença ambiental para supressão de vegetação nativa em áreas de Mata Atlântica e da Zona Costeira para a implantação de empreendimentos nesses locais. A decisão unânime foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade em sessão virtual.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República questionou parte da Lei estadual 10.431/2006, mas com redação dada pela Lei n. 13.457/2015, do Estado da Bahia. referente à Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade no estado.

O colegiado seguiu o voto do ministro Cristiano Zanin, relator da matéria, e afastou a possibilidade de a lei estadual permitir o desmatamento ou a degradação de áreas protegidas pela Constituição Federal.

Zanin destacou que tanto a Mata Atlântica quanto a Zona Costeira são consideradas patrimônios nacionais e reguladas por legislação federal própria, como a que institui a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) e a lei que criou o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661/1988). “O licenciamento dessas áreas, portanto, é de competência preferencial da União, conforme estipulado nas leis infraconstitucionais descritas”, afirmou o ministro.

Segundo Zanin, isso não retira a possibilidade de o município atuar no licenciamento ambiental nos casos em que os impactos forem pequenos e estritamente locais (como, por exemplo, a construção de quiosques nas praias).

“Mas a lei baiana é, de fato, demasiado genérica ao delegar a esses entes federativos o licenciamento de empreendimentos ou atividades que compreendam as faixas terrestres ou marítimas, o que ofende o sistema de repartição de competências estabelecido pela Constituição da República”.

Na avaliação do relator, a norma da Bahia fragiliza a proteção ao meio ambiente equilibrado por ser menos protetiva do que a legislação federal.

Fonte: Conjur

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