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STF tem maioria para deixar verba do Judiciário fora do limite e disfarça rombo fiscal

6 de abril de 2025
in Notícias
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Viúvas de ex-prefeitos não têm direito a pensão vitalícia
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Relator, ministro Alexandre de Moraes, afirma que autonomia exige liberdade para gerir recursos e garantir a separação dos Poderes

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, no sábado, 5/4, a favor de que as receitas próprias do Judiciário federal não sejam submetidas ao limite de despesas imposto pelo novo arcabouço fiscal. Detalhe: a verba vem do Tesouro Nacional resultado do pagamento dos impostos do contribuinte. Medida ajuda a publicidade do Governo Federal de ajuste fiscal, que é falso.

O caso foi levado à Corte pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que questionou o enquadramento dessas receitas no teto de gastos da nova regra fiscal.

O julgamento em plenário virtual estava suspenso desde fevereiro, após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Antes do pedido, os ministros Alexandre de Moraes (relator do caso), Dias Toffoli e Edson Fachin haviam votado a favor de retirar essas receitas da regra.

Depois da retomada do julgamento, também acompanharam o relator os ministros Gilmar, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin. Os outros ministros têm até sexta-feira (11) para votar.

No voto, Moraes classificou como uma solução que “prestigia” a autonomia entre os Poderes o afastamento das receitas próprias do Judiciário da União da base de cálculo e dos limites previstos no arcabouço fiscal.

Outro argumento apresentado é que essa lógica está próxima daquilo que já se pratica entre os tribunais estaduais e não afeta o “comprometimento institucional no esforço de recuperação da higidez fiscal”.

“As receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria sponte própria por iniciativa própria”, declarou o relator.

A decisão também não levou em consideração os argumentos do Congresso e do Executivo, à época da aprovação do arcabouço, de que a limitação às despesas do Judiciário era constitucional e visava a economia de recursos públicos.

Na ação, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) discordaram em relação à exclusão do Judiciário da regra.

Nova regra fiscal

O arcabouço fiscal, definido pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos primeiros meses de mandato, substituiu o antigo teto de gastos e estabelece regime para controlar as despesas públicas com base no crescimento da arrecadação.

Ele fixa um limite para o aumento das despesas primárias da União, permitindo que cresçam entre 0,6% e 2,5% ao ano acima da inflação, de acordo com o desempenho das receitas.

Dentro desse sistema, há uma trava que impede que os gastos cresçam mais do que 70% do aumento da receita líquida real.

No caso do Judiciário, do Ministério Público e de outros órgãos com autonomia orçamentária, o arcabouço define que o crescimento de suas despesas também deverá respeitar os limites globais estabelecidos para o conjunto dos Poderes, de forma proporcional, ainda que cada órgão tenha autonomia para definir a alocação interna dos seus recursos.

Fonte: CNN

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