Quando foram presos na semana passada, eles estavam com 68 cartões de possíveis vítimas, mas liberadores depois da audiência de custódia
Os três estelionatários presos pela 10ª CIPM (Companhia Independente da Polícia Militar), na semana passada, na Praça Dr. Gualberto, no Centro de Candeias, já foram liberados pela Justiça Criminal da cidade.
Com F. E. R, R. N. de C. e C. de S. C., quando foram abordados, no sábado, dia 22/4, os policiais encontraram:
* 4 aparelhos celulares;
* 4 maquininhas de cartão;
* 68 cartões de crédito;
* 1 carro Mobi preto de placa PCZ1E43 e
* R$ 196,00 em cédulas.
As máquinas de cartão de crédito ou débito eram usadas para compras supostamente falsas ou transferências de contas das vítimas.
Ao serem conduzidos à 20ª DT (Delegacia Territorial), um deles falou que, assim que fossem liberados, voltariam a prática do estelionato, pois não sabem fazer outra coisa.
Pela legislação brasileira, todos os presos têm direito a uma audiência de custódia, no máximo em 24h, e de acordo com a avalição da Justiça, eles podem ser mantidos em prisão temporária (com prazo) ou preventiva até outra decisão judicial. Caso sejam réus primários ou não têm condenação em vigência, em geral, o juiz determina a soltura dos suspeitos conforme a Lei.
O estelionato exige 4 requisitos, obrigatórios para caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha e 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.
O estelionato comum tem pena de 1 a 5 anos de reclusão e pune quem pratica golpes para tentar obter vantagens.
NR.: É a máxima: “A Polícia até prende, mas a legislação solta e a sociedade de bem é quem paga”.