Dirigir sob o efeito do álcool reduz a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança de todos os usuários das rodovias
A PRF (Polícia Rodoviária Federal flagrou na segunda-feira, 16//10, o condutor de uma caminhonete FIAT/Toro dirigindo alcoolizado. A ação foi registrada no Km 43 da BR 367, trecho do município de Porto Seguro, no Extremo Sul baiano.
Durante fiscalização preventiva de acidentes, os PRFs foram informados que o condutor de uma caminhonete de cor cinza dirigia de forma perigosa na rodovia.
De imediato a equipe fez buscas no trecho e conseguiu interceptar o carro. Ao se aproximarem do motorista, os policiais perceberam que ele apresentava sinais nítidos de embriaguez como odor etílico, andar cambaleante, fala desconexas.
Ele foi convidado a realizar o teste com etilômetro, mas se recusou a soprar o bafômetro. Em seguida, foi confeccionado termo de constatação de embriaguez, atestando que ele estava sob influência de álcool, uma vez que apresentava sintomas característicos de ter ingerido bebida alcoólica.
Diante da situação, o homem de 57 anos, foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil e apresentado à autoridade policial de plantão.
Lembramos que dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se o teor do teste for igual ou superior a 0,3mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.
Qualquer usuário que presenciar situação de risco ou imprudência nas rodovias federais pode acionar a PRF através do telefone de emergência 191.
Fonte: Nucom / PRF/BA