Mas é importante dizer que os recursos saem do próprio imposto pago pelo eleitor ou eleitora quando compra mercadorias ou contrata serviços. ‘Não há almoço de graça’, a não ser para políticos
O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, anunciou o não pagamento no transporte intermunicipal durante as eleições municipais de 2024. O decreto que assegura a medida deve ser publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) neste sábado, 5/10. A iniciativa visa facilitar o deslocamento dos eleitores e incentivar a participação cidadã no processo eleitoral, que ocorrerá em dois turnos: nos dias 5 e 6 de outubro e 26 e 27 de outubro.
A gratuidade do transporte intermunicipal será válida das 18h do sábado, 5, até as 23h59 do domingo, 6. Para os municípios que realizarem votação em segundo turno (Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari), a gratuidade se estenderá das 18h do dia 26 de outubro até as 23h59 do dia 27. O governador destacou que essa medida reforça o compromisso do governo com a democracia e a mobilização da população nas eleições.
Para usufruir da gratuidade, os eleitores deverão apresentar o título de eleitor, seja na versão física ou digital (e-título), além de um documento de identificação. Essa exigência tem como objetivo garantir que apenas aqueles que efetivamente participarão das votações utilizem o benefício.
A execução do decreto vai ficar a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e da Agerba (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia), vinculada à Secretaria de Infraestrutura (Seinfra). Os órgãos estaduais envolvidos têm a missão de assegurar uma eleição segura e acessível, além de implementar mecanismos que melhorem a mobilidade urbana durante o pleito.
Além da gratuidade no transporte intermunicipal, o Governo do Estado também confirmou que o sistema de metrô de Salvador e Região Metropolitana estará disponível gratuitamente no dia 6 de outubro. O metrô funcionará sem tarifas das 6h até as 20h, reforçando a acessibilidade para os eleitores que se deslocarão para os locais de votação.
Fonte: Secom / BA