A 6ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, em São Paulo, manteve condenação por danos morais em favor de faxineira acusada injustamente de furto por médica de hospital. Os magistrados consideraram a ofensa grave e confirmaram a obrigação do empregador de indenizar a trabalhadora em R$ 10 mil.
A mulher contou que estava preenchendo relatório de limpeza, quando foi surpreendida por uma médica, que a acusou de ter roubado seu celular.
Mais tarde, o segurança do local encontrou o objeto embaixo do travesseiro da sala de descanso que a profissional de saúde havia utilizado horas antes. Três dias após o fato, a médica pediu desculpas à faxineira.
O acórdão esclarece que a reclamada não negou, especificamente, o incidente envolvendo o celular, apenas se ateve a outras questões reivindicadas no processo.
O representante da empresa, ouvido nos autos, afirmou desconhecimento do fato. A desembargadora Beatriz Helena Miguel Jiacomini, relatora da ação, pontou que a acusação de furto, sem prova, constitui “ofensa grave o bastante para causar constrangimento, pois afeta diretamente a honra, a boa fama, a autoestima e a imagem da pessoa”.
Segundo a magistrada, ainda que tenha havido pedido de desculpas após a localização do bem, “a imputação, em si, do fato delituoso, faz recair sobre a empregada a imagem de pessoa não confiável”. Por essa razão, manteve a indenização definida na origem.
Fonte: Conjur