Obrigação de cadastro ao DET também recai sobre os Microempreendedores Individuais
Não são somente as grandes empresas do Simples Nacional e os empregadores domésticos que devem aderir ao DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) até o dia 1º de maio, na quarta-feira. A obrigação também será válida para os MEIs (Microempreendedores Individuais).
O DET é o novo canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas que visa simplificar processos e reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo. E quem não fizer o cadastro pode sofrer penalidades e até multas.
O novo sistema já é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial desde 1º de março deste ano e agora aqueles dos grupos 3 e 4 do eSocial e os empregadores domésticos também devem aderir ao DET. Os MEIs fazem parte deste terceiro grupo, por isso também terão que realizar o cadastro.
O descumprimento das exigências pode acarretar multas para os empresários, mesmo para os MEIs, que variam de R$ 208,09 e podem chegar a até R$ 2.080,91, o que pode corresponder a quase um terço do faturamento mensal do microempreendedor.
Além disso, a não utilização do DET significa perder as vantagens e facilidades oferecidas pela plataforma, como a dispensa da publicação de comunicações no DOU (Diário Oficial da União) ou pelo correio, prejudicando o próprio MEI.
Isso significa que os empregadores terão acesso a todas as informações relevantes diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, facilitando e agilizando o fluxo de informações entre as partes envolvidas.
Como aderir ao DET?
Para aderir ao DET, basta acessar o Portal de Serviços ao Contribuinte, o e-CAC. Leia com atenção o termo de opção que aparecerá na tela e clique em “Solicitar Adesão” para confirmar.
A adesão não apenas atende às exigências legais, mas também representa uma oportunidade para otimizar processos e se preparar para o futuro do trabalho no Brasil.