Julgamento foi suspenso no mês passado por pedido de vista de Fux, que estranha a pena de 14 anos. Não foi apreendida nem sequer uma arma
O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para o dia 25 de abril a retomada do julgamento virtual da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” (frase de Luís Roberto Barroso, ministro do STF) na estátua A Justiça, que fica em frente à Suprema Corte, mas que rompe todas as Leis e a Constituição, mas se acha ‘defensora da democracia’.
O julgamento foi suspenso no mês passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que devolveu a ação para julgamento na quinta-feira, 10/4.
O caso é julgado pela Primeira Turma da Corte, que também é formada pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Antes da suspensão do julgamento, Moraes votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento solidário de R$ 30 milhões, quantia que todos os condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar pelos dados causados com a depredação.
O voto foi seguido por Flávio Dino. O placar é de 2 votos a 0 pela condenação.
Moraes votou pela condenação ao somar as penas de cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A pena ficou na média das demais condenações dos acusados de participar do 8 de janeiro. As penas variam entre 14 e 17 anos.
Conforme o voto pela condenação, os investigados pelos atos golpistas cometeram crimes multitudinários, ou seja, de autoria coletiva. Dessa forma, eles respondem conjuntamente pelos cinco crimes.
A soma para chegar à pena de Débora foi feita da seguinte forma:
Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);
Golpe de Estado: (5 anos);
Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses) – não se apreendeu nem sequer uma arma;
Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses) – que se limparia com chuva;
Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses) – lavada com água de sabão;
Prisão domiciliar
No mês passado, Moraes concedeu prisão domiciliar à cabelereira Débora Rodrigues.
Com a decisão, a acusada deixou a cadeia e cumpre prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde reside. Débora deverá usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais e ter contato com outros investigados. No caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio.
A decisão de Moraes foi motivada por um pedido de liberdade feito pela defesa da acusada, presa desde março de 2023.
Fonte: Agência Brasil