Os conselheiros que compõem a 1ª e a 2ª Câmaras de julgamento do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) analisaram e consideraram regulares, nas sessões realizadas na quarta-feira, 6/3, as contas de mais 17 câmaras de vereadores de municípios baianos. Todas são relativas ao exercício de 2022.
No período da manhã, os conselheiros da 2ª Câmara votaram pela regularidade – sem qualquer ressalva – das contas da Câmara de Itiruçu, da responsabilidade do vereador João Mota Cardoso Neto; de Maragojipe, do vereador Roberto Luís Leite do Nascimento; e de Morpará, na gestão do vereador Alcemir Alves Torres.
Já as contas da Câmara de Caldeirão Grande, do vereador Vagner de Souza Oliveira; de Iaçu, da responsabilidade de José Cláudio Mascarenhas Silva; e de Teodoro Sampaio, de João Paulo Vaz Góes foram consideradas regulares, ainda que com a indicação de ressalvas. Não foram imputadas, no entanto, penalidades aos gestores.
Na sessão da 1ª Câmara – no período da tarde – apenas as contas da Câmara de Baixa Grande, sob a administração do vereador Hélio Gonçalves de Araújo Júnior, foram consideradas regulares na íntegra. As demais tiveram decisão pela regularidade com ressalvas, são elas: contas da Câmara de Cravolândia, da responsabilidade do vereador Genivaldo Barreto de Oliveira; de Nilo Peçanha, Joimar Santos da Anunciação; de Novo Horizonte, Moacir de Souza Araújo; de Quixabeira, Alcivan Pereira de Sousa; de Riachão do Jacuípe, José Silvestre Nunes da Silva; de Santana, José Angélico de Jesus; de Santanópolis, Paulo Roberto Brito Lima; de São Domingos, Agnaldo Carneiro de Freitas; de São Félix do Coribe, Emerson Alves da Silva; e de Tremedal, Marcelo Nunes de Oliveira.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA