Um dos gestores causou um déficit de quase R$ 11 milhões (8,9% da receita) e, apesar dessa situação, teve a contas aprovadas apenas com ressalvas
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram, nesta terça-feira, 23/4, às Câmaras de Vereadores a aprovação com ressalvas das prestações de contas anuais de mais três Prefeituras baianas, todas referentes ao exercício de 2022.
As prefeituras com as contas aprovadas são dos municípios de Várzea do Poço (de responsabilidade do prefeito Manoel Carneiro Filho); de Capim Grosso (José Sivaldo Rios de Carvalho); e de Souto Soares (André Luiz Sampaio Cardoso).
Após apresentação dos votos, os conselheiros imputaram multas aos gestores – através de Deliberações de Imputação de Débito – nos valores de R$3 mil (Capim Grosso), R$2,5 mil (Várzea do Poço) e R$1 mil (Souto Soares).
Capim Grosso – A Prefeitura de Capim Grosso apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$110.685.549,11 e promoveu despesas no montante de R$121.598.668,70, o que provocou um déficit orçamentário de R$10.913.119,59 (déficit de quase 8,9%). A despesa total com pessoal representou 47,18% da receita corrente líquida do município, atendendo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Capim Grosso utilizou 78,53% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 15,77% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%.
Foram ainda investidos 30,34% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%.
Cabe recursos das decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA