Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, recomendaram, na sessão desta terça-feira, 19/9, às Câmaras de Vereadores, a aprovação das contas da Prefeitura de Mata de São João e a aprovação com ressalvas das de Boa Nova, ambas relativas ao exercício de 2021. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão.
As contas de Mata de São João, de responsabilidade do prefeito João Gualberto Vasconcelos, foram relatadas pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, que chamou a atenção para erros formais relacionados no relatório técnico – para que não se repitam em contas futuras. As observações, no entanto, não foram graves o suficiente para justificar a aplicação de qualquer sanção pecuniária ao gestor.
Mata de São João, município situado na região metropolitana de Salvador, teve, no exercício de 2021, uma receita de R$286.396.405,82 e uma despesa de R$221.048.441,13, o que permitiu um superávit orçamentário na ordem de R$65.347.964,69.
A despesa com pessoal da prefeitura foi de R$103.040.674,01 e correspondeu a 37,34% da Receita Corrente Líquida (de R$275.954.459,08) – respeitando assim o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quanto as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,54% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15%. E aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 71,95% dos recursos do Fundeb – também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 20,21%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. No entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.
Boa Nova – O processo sobre as contas de Boa Nova, do prefeito Adonias da Rocha Pires de Almeida, foi relatado pela conselheira Aline Peixoto, que em seu voto, apresentou parecer pela aprovação com ressalvas. Ela considerou que as irregularidades relacionadas no relatório técnico eram graves o suficiente para uma punição pecuniária ao prefeito. Por isso, apresentou – e foi aprovada – Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 1 mil, que deve ser recolhida aos cofres municipais em 30 dias, após o trânsito em julgado da decisão.
O município de Boa Nova, localizado no centro-sul baiano, teve uma receita de R$44.885.556,53 e uma despesa de R$43.838.583,85, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$1.0446.972,68.
A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$26.475.216,74, equivalente a 59,51% da Receita Corrente Líquida – que foi, no período, de R$44.485.556,53. O percentual supera o teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para pagamento ao funcionalismo – que é de 54%. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF.
Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,53% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 73,93% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 21,17%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. No entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.
Rejeição
Os conselheiros emitiram parecer prévio recomendando a rejeição, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Araci, relativas ao exercício financeiro de 2020 e de responsabilidade do ex-prefeito Antônio Carvalho da Silva Neto. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão.
O conselheiro relator das contas, Plínio Carneiro Filho, após aprovação do voto, apresentou Deliberação de Imputação de Débito de R$1,5 mil pelas irregularidades. As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. É quando os recursos em caixa são insuficientes para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato do gestor. Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor.
Além disso, o ex-prefeito foi advertido para a elaboração de proposta orçamentária com planejamento adequado – visto que a execução fiscal do município apresentou déficit – e correção nas irregularidades e atrasos nas publicações de alterações orçamentárias.
O município, localizado no nordeste baiano, teve uma receita arrecadada de R$118.167.850,96 e uma despesa executada de R$119.912.136,69, revelando um déficit na ordem de R$1.744.285,73.
A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$65.641.039,89, que corresponde a 55,88% da Receita Corrente Líquida de R$117.465.368,98, descumprindo o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao fim de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF.
Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 21,69% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 75,35% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 60%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 24,24%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ascom / TCM/BA