Os conselheiros das 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram, nas sessões desta quarta-feira, 30/10, regulares contas de mais dez Câmaras de Vereadores – oito delas referentes ao exercício de 2023 e duas de 2022.
No turno da manhã, os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgaram regulares – na íntegra – as contas das câmaras dos municípios de Belo Campo (de 2023, sob responsabilidade de Adriano Lima Prado); e de Irará (de 2022, administrada por Genivaldo Batista da Silva). Enquanto as contas de 2022 da Câmara Municipal de Santa Inês (Wanderson Braga de Oliveira) foram julgadas regulares com ressalvas.
Pela tarde, os conselheiros da 1ª Câmara julgaram regulares as contas – todas de 2023 – das câmaras dos municípios de Rio Real (Henio Lucas Santos Cardoso); de Várzea Nova (Antônio Paulo Oliveira Nunes); Angical (Esio José Ribeiro de Oliveira Júnior); e de Lamarão (Valdemire Simões de Araújo). Já as contas das Câmaras dos municípios de Jussara, da gestão de Jailton Antônio dos Reis; de Novo Horizonte (Moacir de Souza Araújo); e de Maraú, sob responsabilidade dos gestores Osvaldo Ferreira Mota (01/01/2023 até 31/10/2023) e Paulino Ribeiro Santos (01/11/2023 até 31/12/2024), foram julgadas regulares com ressalvas.
Tendo em vista que as falhas não repercutiram no mérito das contas, os conselheiros relatores deixaram de imputar multas aos gestores.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA