Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira, 30/7, recomendaram à Câmara de Vereadores de Macarani a rejeição das contas do ex-prefeito Miller Silva Ferraz, relativas ao exercício de 2020. Essas contas foram objeto de Tomada de Contas por auditores do TCM, vez que não foram apresentadas de forma voluntária e tempestiva pelo gestor. Cabe aos vereadores confirmarem ou reprovarem a decisão do TCM.
As contas foram rejeitadas em razão da pendência de pagamentos de multas imputadas ao gestor das presentes contas; da falta de apresentação do Relatório de Controle Interno; e pelo descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas inscritas em “restos a pagar” no último ano do mandato do gestor.
Em razão do descumprimento da LRF, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelo ex-prefeito. Foi aprovada, ainda, a Deliberação de Imputação de Débito, que aplicou multa no valor de R$10 mil ao gestor.
O município de Macarani arrecadou, no exercício, recursos na ordem R$47.780.302,45 e promoveu despesas no montante de R$53.293.490,32, o que resultou em um déficit orçamentário de R$5.513.187,87. Já a despesa total com pessoal – no valor total de R$35.818.763,01 – representou 75,66% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cipó
Os conselheiros do TCM, também durante sessão plenária desta terça-feira, recomendaram à Câmara de Vereadores de Cipó a aprovação com ressalvas das contas do prefeito José Marques dos Reis, relativas ao exercício de 2022. Depois da aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao prefeito de R$1 mil.
Dentre as ressalvas apontadas no parecer, o conselheiro-relator Nelson Pellegrino ressaltou a baixa arrecadação da dívida ativa; a não comprovação da adoção de ações de cobrança de ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e a indisponibilidade financeira ao final do exercício para pagamento de todas as obrigações pactuadas de curto prazo.
A Prefeitura de Cipó apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$89.157.246,66 e promoveu despesas no montante de R$89.645.043,95, o que provocou um déficit orçamentário de R$487.797,29. A despesa total com pessoal representou 58,11% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Cipó utilizou 76,74% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 20,53% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 25,32% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA