Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) consideraram procedente, na sessão de quarta-feira, 14/08, representação feita contra a prefeita de Cachoeira, Eliana Gonzaga de Jesus, em razão de irregularidades na nomeação de servidores para o cargo de “coordenador”, que foram realizadas no exercício de 2021. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, imputou à gestora multa de R$2 mil e determinou a imediata exoneração dos 14 servidores do cargo.
Ao examinar o processo, o conselheiro concluiu que a prefeita utilizou de forma indevida a Lei Municipal nº 803/2009, cuja inconstitucionalidade foi declarada pela Justiça ao analisar Ação Civil Pública. Portanto, a promoção dos 14 servidores municipais ao cargo de “coordenador”, segundo ele, fere sentença judicial. A lei foi impugnada em razão da ausência de descrição das atribuições do cargo, o que impede o seu enquadramento nas hipóteses constitucionais dos cargos de comissão – previstos no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal – como de direção, chefia ou assessoramento.
O conselheiro Nelson Pellegrino, no voto, confirmou a procedência da irregularidade denunciada ao TCM e determinou a imediata regularização da situação funcional de todos os servidores municipais que ocupem o cargo de “coordenador” na estrutura organizacional da Prefeitura de Cachoeira.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom / TCM/BA