O Tribunal Superior Eleitoral passou a disponibilizar na quinta-feira, 15/8, a lista de pessoas com contas julgadas irregulares, para fins eleitorais, nos últimos oito anos. O documento conta com 9.723 nomes.
Na quarta, 14/8, o Tribunal de Contas da União havia repassado a lista ao TSE, ocasião em que o material foi entregue pelo ministro Bruno Dantas à ministra Cármen Lúcia, presidentes do TCU e da corte eleitoral, respectivamente.
Função da lista
Os dados são extraídos do site do TCU diariamente, e cabe ao tribunal atualizar e disponibilizar as informações. A lista é um instrumento de transparência e auxilia a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer nas eleições deste ano, com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90). Dentro dos critérios legais, compete à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade das candidatas e dos candidatos a um cargo público.
Segundo a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade, o gestor que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Previsão em lei
A entrega desse documento pelo TCU à Justiça Eleitoral está prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O artigo 11 da norma estabelece que os partidos e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 15 de agosto do ano das eleições.
Segundo o parágrafo 5º, até a referida data, os tribunais e conselhos de contas deverão tornar disponível à Justiça Eleitoral a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Estão ressalvados os casos em que a questão esteja sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Contas irregulares
Segundo o TCU, as contas julgadas irregulares são aquelas que o tribunal classifica após analisar aspectos como legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Podem ser assim classificadas quando o agente público deixa de prestar contas ou pratica atos de gestão ilegal ou antieconômica, promove dano aos cofres públicos, desfalque ou desvio de recursos, entre outras ilicitudes.
As contas irregulares são as que não cumprem esses critérios e resultam em prejuízos aos cofres públicos ou má gestão dos recursos.
Os nomes da lista são extraídos do Cadirreg (Cadastro de Contas Julgadas Irregulares), base de dados que contém pessoas físicas e jurídicas que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCU em decisões já transitadas em julgado, ou seja, contra as quais não cabem mais recursos para o tribunal.
Mesmo que o responsável tenha quitado a dívida com a União, o nome permanece na lista, pois o pagamento não altera o julgamento da irregularidade, apenas evita a cobrança judicial.
Certidão negativa e impugnações
Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita na forma de petição fundamentada.
Também é possível, a partir do site “Quem vê cara não vê contas”, emitir a certidão negativa de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral (os últimos oito anos).
A certidão só pode ser emitida se o nome do interessado não estiver na lista. O documento tem validade por 30 dias corridos.
Fonte: Conjur