A ministra Dora Maria da Costa, do Tribunal Superior do Trabalho, deu provimento parcial a um pedido de efeito suspensivo dos Correios contra a decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – DF/TO) que condenou a empresa a pagar adicional de periculosidade aos empregados que desempenham as atividades em motocicletas a pedido da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares.
No centro da demanda está a discussão sobre a validade da Portaria 1.565/2014, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que considera perigosas as atividades com uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento em vias públicas. Isso garante a esses trabalhadores o recebimento do adicional de periculosidade.
Nesta semana, o desembargador Alexandre Vasconcelos, do TRT (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), suspendeu, em liminar, os efeitos da portaria do MTE. Na sequência, os Correios ingressaram com pedido de correição contra a decisão do TRT-10.
Ao analisar o caso, a ministra concluiu que a decisão da corte regional trabalhista é inaplicável aos trabalhadores dos Correios que atuam com motocicletas, já que a portaria que regulamenta a matéria foi suspensa pela Justiça Federal.
“Inexistindo regulamentação específica sobre o direito ao pagamento do adicional de periculosidade relativo ao uso, pelo empregado, de motocicleta, a aplicação do referido dispositivo consolidado geraria insegurança jurídica. Cumpre salientar ainda que, consoante a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é necessária a regulamentação das atividades ou operações perigosas pelo Ministério do Trabalho”, sustentou a magistrada.
Fonte: Conjur